O cantor Eduardo Costa, conhecido por exibir sua vida luxuosa nas redes sociais, teve uma surpresa desagradável ao buscar financiamento imobiliário: seu nome estava negativado no Serviço de Proteção do Crédito (SPC). A dívida em questão era de R$ 1,3 mil com uma instituição financeira.
Decidido a resolver o problema, Eduardo Costa processou o banco e entrou com uma ação na Vara da Comarca de Juatuba, em Minas Gerais.
Ele alegou que nunca havia firmado contrato com a instituição e que foi surpreendido pela negativação. A defesa do cantor também informou que o banco não conseguiu localizar o suposto contrato de dívida.
No processo, Eduardo Costa solicitou que as instituições de proteção ao crédito, como Serasa, SPC e Cadin, retirassem seu nome da lista de devedores.
Além disso, ele pediu a declaração de inexistência do contrato e que as custas processuais e honorários advocatícios fossem pagos pelo banco.
A Justiça se manifestou a favor do cantor, concedendo uma liminar que determina que o banco exclua a restrição indevida em seu nome no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 100, limitada a R$ 4 mil. Eduardo Costa não buscou indenização, e o valor da causa foi fixado em R$ 1.378,22.
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